Tribunal Superior Eleitoral aprova regra da propaganda

22/06/2012 08:44

 

Resolução trata da veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelas emissoras de rádio e de televisão

 

Os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos, as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral. Esta é uma das medidas que constam da resolução aprovada na última terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo informações da assessoria da corte. A resolução regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas eleições 2012.

O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. O horário gratuito começa no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição.

O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras geradoras poderão se reunir em grupo único.