Prédio irregular é demolido em Área de Preservação Permanente, no AM

16/04/2012 15:49

Local despejava dejetos do banheiro diretamente no igarapé da região.
Ponto funcionava como terminal de cooperativa de micro-ônibus.

 

Marivaldo Silva

 
Semmas demole prédio de cooperativa de micro-ônibus (Foto: Divulgação/Semmas)
Semmas demole prédio de cooperativa de micro-ônibus (Foto: Divulgação/Semmas)

Uma construção irregular que funcionava como terminal de uma cooperativa de microônibus, localizado no conjunto Boas Novas, Bairro Cidade Nova II, Zona Norte de Manaus, foi demolida por uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). A medida foi uma determinação do Ministério Publico do Estado (MPE).

A construção, de aproximadamente 16 m², ocupava um trecho da Área de Preservação Permanente (APP) de um afluente do Igarapé do Goiabinha e funcionava como local de descanso para motoristas e cobradores, possuía cozinha e banheiro, que lançava os dejetos diretamente no igarapé.

Prédio ocupava Área de Preservação Permanente na Zona Norte de Manaus (Foto: Divulgação/Semmas)
Prédio ocupava Área de Preservação Permanente na
Zona Norte de Manaus (Foto: Divulgação/Semmas)

A denúncia sobre a existência da construção irregular foi feita ao Ministério Público do Estado (MPE), em dezembro de 2011. Por meio de ofício, o órgão solicitou da Semmas a tomada de providências. Fiscais da secretaria estiveram na área e constataram a irregularidade.

Foi dado um prazo de 120 dias para que o referido ponto fosse transferido da APP para outro local do conjunto, evitando assim prejuízos aos moradores que utilizam o transporte alternativo. A demolição foi feita um dia após o término do prazo concedido pela secretaria.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Dutra, explica que a retirada da obra irregular devolve à comunidade o direito ao usufruto igualitário de uma área que é pública e vinha sendo explorada de forma indevida por uma cooperativa de transporte.